Câmara Municipal de Laranjal - Estado do Paraná

                DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES  DA MESA
 
Art. 19 – Compete privativamente à Mesa Executiva da Câmara do Município de LARANJAL, além das atribuições consignadas na Lei Orgânica deste Município e neste Regimento Interno, ou dele implicitamente resultantes:
I – na qualidade de comissão diretora, dirigir sob a orientação do Presidente, os trabalhos em plenário e serviços administrativos;
II – elaborar e encaminhar ao Executivo, até trinta de junho de cada ano, a proposta orçamentária dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;
III – propor matérias sobre:
a organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua secretaria e a mudança de sua sede;
a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e a fixação da respectiva remuneração;IV - elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
V - apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Casa;
V - apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Casa;
VI - suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;
VII - solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
VIII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
IX - requisitar servidores da Administração Pública, em geral, para quaisquer dos serviços da Câmara quando necessário;
X- conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
XI - elaborar e apresentar a Câmara o relatório dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara do Município de LARANJAL, correspondente à sua gestão;
XII – autorizar por escrito, a utilização das dependências da Câmara do Município de LARANJAL,  mediante regulamento a ser baixado pela Mesa Executiva e assinatura de termo de compromisso pelo pretendente;
XIII – adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;
 XIV – adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e as prerrogativas constitucionais no mandato parlamentar;
 
Art. 20 – Compete ainda, à Mesa Executiva da Câmara do Município de LARANJAL, a autorizar viagens de qualquer de seus membros para representação oficial ou para contatos necessários, bem como pagamento de despesas efetuadas nas referidas viagens, devendo esta decisão, todavia, receber o referendo do plenário.
 
Art. 21 – As decisões da Mesa Executiva serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros e em reunião previamente convocada pelo Presidente.
Parágrafo Único: a convocação de que trata este artigo, deverá incluir todos os membros da Mesa Executiva.
 
Art. 22 - A Mesa se reunirá, em comissão, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, para deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de relevante interesse da Casa e, em especial, para atender determinações contidas neste Regimento Interno.
Parágrafo único. Perderá o lugar na Mesa, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a cinco reuniões consecutivas ou a dez alternadas, sem causa justificada, aceita pela unanimidade dos demais.