Câmara Municipal de Laranjal - Estado do Paraná

Prezado (a) Cidadão (ã)
A  Ouvidoria do Poder Legislativo do Município de Laranjal  - PR atua promovendo a participação da sociedade na missão de controle da administração pública.
Sendo assim, é  muito importante para nós que entre em contato conosco tendo qualquer dúvida sugestão reclamação ou elogio.

A Ouvidoria Poder Legislativo do Município de Laranjal  - PR foi regulamentada por meio da LEI FEDERAL N° 13.460, de 26 de junho de  2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e pela RESOLUÇÃO N° 01, de 13 de julho de 2023 de autoria da Mesa Legislativa da Camara Municipal de Laranjal.


A OUVIDORIA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LARANJAL  - PR
A Ouvidoria é o canal de comunicação que faz a junção entre o cidadão e o poder Legislativo do Município Laranjal – Paraná
Através da Ouvidoria cidadão vai poder fazer reclamações elogios solicitações denúncias e sugestões referente a:
    • Atos e serviços praticados no âmbito no âmbito do poder Legislativo de Laranjal
    • Qualquer outro encaminhamento relacionado ao trabalho do Legislativo e os serviços públicos prestados no Município Laranjal-Pr

Responsável:  ELIZANE DE FÁTIMA OLIVEIRA

A COMUNICAÇÃO COM A OUVIDORIA
Com objetivo de facilitar o atendimento o poder Legislativo de Laranjal oferece os seguintes meios de acesso:
    • Telefone: (42) 3645-1228  das 08hrs as 17hrs
    • Internet (clique aqui)
    • e-mail: ouvidoria.legislativo.laranjal@gmail.com
    • Carta: Rua Pernambuco, nº 451-Centro - Laranjal-PR, CEP:85.2750-000
PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

O prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, com justificativa.
Se não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo solicitar novas informações.
A contagem do prazo será feita a partir do dia posterior ao pedido. O pedido feito após as 16:30 será considerado como realizado no dia útil seguinte, para fins de contagem do prazo. Se o prazo final cair em fim de semana ou feriado, será prorrogado para o dia útil seguinte.